O proprietário do edifício ou fração autónoma, deve segurar o edifício (paredes) e incluir no valor do capital todas as benfeitorias efetuadas sobre o mesmo assim como os móveis fixos da cozinha.
O arrendatário deve segurar o recheio da habitação que seja de sua pertença ou do agregado familiar que consigo viva.
Sendo proprietário do edifício ou fração mas também habitante, deve segurar o edifício e o recheio.
*Não dispensa a consulta da informação pré-contratual e contratual legalmente exigida