O seguro escolar é obrigatória para todos os estabelecimentos de ensino, creches, escolas, colégios, universidades. Garante de acordo com as coberturas contratadas indemnização por acidentes decorrentes de atividades escolares incluindo viagens, visitas de estudo e outras atividades organizadas pelo estabelecimento de ensino, em Portugal e no estrangeiro.
*Não dispensa a consulta da informação pré-contratual e contratual legalmente exigida